É a reunião de pessoas físicas ou jurídicas, promovida exclusivamente por uma administradora (ou carteiras de instituições financeiras/bancos e/ou da indústria automobilística) devidamente credenciada pelo Banco Central do Brasil para atuação neste segmento, com prazo de duração previamente estabelecido, com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, por meio de autofinanciamento.
É a reunião mensal dos consorciados de um mesmo grupo para a realização de sorteios e oferta de lances. Dica: No boleto mensal do consorciado, constam data e horário da próxima assembleia.
O consorciado está apto a retirar/comprar/adquirir o bem depois de ocorrida a contemplação de sua carta de crédito, que pode ser através de sorteio ou lance que ocorrem nas assembleias.
1) Diretamente pelo APP;
2) Através de atendimento pessoal na unidade de negócio mais próxima;
3) Ligando gratuitamente para a Central de Relacionamento;
4) Enviando e-mail para falecom@brconsorcios.com.br.
É a parte que cabe ao consorciado. É o número que o identifica no grupo para concorrer ao sorteio e/ ou lance.
O vencimento da prestação ocorre sempre em até três dias úteis antes da realização da assembleia.
Cabe a administradora fazer o agrupamento das cotas. Tão logo o grupo estiver com o número suficiente de adesões (determinadas pelas diretrizes do Banco Central – Lei dos Consórcios) é marcada a primeira assembleia para a constituição do grupo, com comunicado aos consorciados.
As normas, regulamentos e fiscalização do Sistema de Consórcio estão sob a responsabilidade do Banco Central do Brasil, através da Lei Nº 11.795/08, em vigor desde 6 de fevereiro de 2009.
Trata-se de fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações. É importante observar que se houverem recursos nesse fundo quando do encerramento do grupo, serão devolvidos proporcionalmente aos consorciados.
É a essência do Consórcio, é com a contemplação (sorteio ou lance), que o consorciado obtém o direito de adquirir o bem ou o serviço objeto do seu plano.
Será necessário a apresentação de documentos pessoais, comprovantes de renda e residência, atualização cadastral e apresentação da documentação relativa ao bem ou o serviço objeto pretendido.
Após aprovada a documentação exigida, o crédito será disponibilizado imediatamente para a retirada do bem ou para a execução/realização do serviço contratado.
Sim. O consorciado pode optar pela marca e modelo de sua preferência.
Não. Caso escolha um bem de menor valor, o restante do crédito poderá ser usado na compra de outro bem ou liquidar as parcelas vincentes.
Enquanto o bem não for escolhido, o valor referente ao crédito ficará aplicado em operações de baixo risco, como fundos de renda fixa referenciados DI de instituições financeiras consideradas de 1ª linha. Trata-se de rendimentos diário e seguro e poderá ser utilizado até a data de encerramento do grupo.
Para grupos de serviços, o reajuste anual é pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, índice oficial do Governo Federal. Para grupos referenciados em valores de créditos, o reajuste anual é IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, índice oficial do Governo Federal. Para grupos referenciados em bem móvel caracterizado como objeto do plano, o reajuste se dará quando o fabricante divulgar a variação do preço.
O atraso nos pagamentos das parcelas implicará nas seguintes situações: A) O consorciado ficará impedido de participar do sorteio e/ou lance na assembleia de distribuição de bens, em que ocorrer o atraso do pagamento; B) Arcará com juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre as parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem; C) Se o não contemplado atrasar mais de uma prestação, poderá ser excluído do grupo conforme estabelecido em contrato.Caso esteja contemplado e atrase sua prestação por prazo superior a 90 dias, poderá ter sua contemplação e cota cancelada; D) Caso já esteja de posse do bem e o atraso for superior a 30 dias, a administradora poderá executar as garantias fornecidas pelo consorciado, além de cobrar multas e juros.
A) Se não ocorreu a exclusão do grupo, efetuando o pagamento das parcelas vencidas; B) Se você notar que não vai mesmo conseguir pagar suas prestações, poderá, com a concordância da Administradora, optar por um bem de menor valor. Assim sua prestação diminuirá na mesma proporção do valor do bem escolhido; C) Procure a Administradora para fazer um acordo. Ela não estará obrigada a aceita-lo e algumas vezes não poderá mesmo fazê-lo. Entretanto fará o possível para ajudá-lo.
Sim, poderá a transferência ser efetuada a qualquer momento, bastando apenas que o vendedor e o comprador dirijam-se à sede da administradora ou de uma filial, para assinar o documento de cessão e transferência de direitos, bem como preencher a ficha cadastral do adquirente, e efetuar o pagamento da taxa relativa a transferência.
Através do boleto bancário enviado mensalmente, podendo ser liquidado em qualquer agência bancária ou casa lotérica até a data do vencimento. Para facilitar, e agilizar o pagamento sem correr o risco de atrasar, pagar juros e multa ou ainda perder a chance de participar das assembleias, o Consórcio União disponibiliza convênios para débito automático em conta corrente com os seguintes bancos: Banco do Brasil, HSBC, Santander, Santander Meridional e Santander Banespa, Banco Itau.
Sim. Basta acessar o site da marca associada e clicar no Atendimento ao Cliente. Será necessário o uso de sua senha e a informação da cota e grupo para que o consorciado possa acessar todas as informações desejadas.